Você já se perguntou se é possível se arrepender de uma compra e devolver o produto sem maiores problemas?
No mundo das compras online, essa possibilidade existe e é assegurada por lei, mas como isso funciona nas compras presenciais?
O direito de arrependimento é um conceito legal que permite ao consumidor desistir da compra realizada, sem precisar justificar o motivo para tal decisão. No Brasil, esse direito está regulamentado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse artigo estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Por que o direito de arrependimento é especialmente significativo nas compras online? Essa norma é crucial nas transações realizadas à distância, como aquelas efetuadas via internet, telefone ou catálogo, pois nestes contextos, o consumidor enfrenta uma limitação substancial: a impossibilidade de inspecionar o produto de maneira completa antes de efetivar a compra. Esta barreira se traduz em uma série de incertezas, pois o cliente não consegue verificar a qualidade, textura, funcionalidade ou mesmo a autenticidade do item adquirido, confiando apenas nas descrições e imagens fornecidas, que podem não corresponder à realidade.
Nesse sentido, exemplos práticos destacam a relevância desta proteção legal. Considere a compra de vestuário: as imagens podem mostrar cores e caimentos que, ao vivo, revelam-se diferentes, resultando em roupas que não servem ou que não atendem às expectativas do consumidor. Da mesma forma, produtos eletrônicos comprados online podem parecer ideais em um anúncio, mas ao serem entregues, talvez não possuam todas as funcionalidades anunciadas ou apresentem uma interface de usuário diferente da esperada. A possibilidade de arrependimento nesses casos é uma proteção essencial que protege o consumidor de decisões precipitadas ou mal informadas, garantindo a confiança e a segurança necessárias para a sustentabilidade do comércio eletrônico.
Entretanto, nas compras realizadas diretamente em lojas físicas, o direito de arrependimento não se aplica da mesma forma. Isso ocorre porque se presume que o consumidor teve a chance de avaliar o produto pessoalmente. No entanto, existem exceções. Algumas empresas, visando a fidelização de clientes, optam por aplicar voluntariamente o direito de arrependimento também para as compras presenciais. Nesses casos, a política de devolução é um benefício adicional oferecido ao consumidor e deve estar claramente informada nos termos de venda ou em outros comunicados ao cliente.
Por que essa distinção entre compras online e presenciais é essencial? Ela reflete um equilíbrio entre proteger o consumidor e manter a viabilidade operacional dos comerciantes. Limitar o direito de arrependimento às compras à distância protege o consumidor em um ambiente onde não pode examinar fisicamente o produto. Já nas compras presenciais, permitir desistências indiscriminadas poderia trazer complicações logísticas e financeiras para as lojas, especialmente as menores, aumentando custos operacionais e afetando a estabilidade do estoque e a estrutura de preços. Esta abordagem busca preservar um mercado equilibrado e funcional.
Portanto, ao realizar compras online, lembre-se de que você possui 7 dias para exercer o seu direito de arrependimento, uma garantia que reforça a sua segurança como consumidor. Já em compras presenciais, verifique sempre as políticas específicas do estabelecimento antes de finalizar sua compra.
Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.