Você já parou para pensar no que realmente é um acidente de trabalho e quais as obrigações da empresa, e de outras instituições envolvidas, para empregadores e empregados? Entender esse tema é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e conhecer os direitos e deveres de cada parte.
De acordo com a Lei de Benefícios do INSS (8.213/91), acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou empregador doméstico, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
A empresa tem a responsabilidade primordial de adotar medidas preventivas para garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. Isso inclui o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamentos regulares e a manutenção adequada de máquinas e equipamentos.
Na CLT, o bem-estar dos trabalhadores é uma prioridade, e isso fica evidente nas regras detalhadas sobre saúde e segurança no trabalho. O Capítulo V é especialmente dedicado a garantir que todos tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ele orienta os empregadores a tomar medidas preventivas, como fornecer equipamentos de proteção e realizar exames médicos regularmente. Além disso, a formação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em alguns locais de trabalho ajuda a manter a segurança como um tema constante nas discussões do dia a dia. Essas normas são essenciais para manter você seguro enquanto trabalha, refletindo o compromisso com a saúde de cada trabalhador.
Além disso, o Código Civil estabelece que em casos de acidente, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, obrigando-a a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos. Mas você sabe o que o empregado deve fazer caso sofra um acidente de trabalho?
Primeiramente, é crucial que o acidente seja comunicado ao empregador imediatamente, pois nem sempre ele está no local do acidente para saber de imediato. O empregador, por sua vez, tem a obrigação de comunicar o ocorrido à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Esta comunicação é essencial para que o empregado possa usufruir dos benefícios previdenciários devidos.
Os empregados segurados pelo INSS têm direito a benefícios específicos em caso de acidentes de trabalho, como auxílio-doença e, em casos mais graves, o benefício popularmente conhecido como aposentadoria por invalidez. O entendimento e a solicitação correta desses benefícios são fundamentais para garantir a proteção e o suporte financeiro durante o período de recuperação.
Na prática, os acidentes de trabalho podem se manifestar de várias formas. As quedas, por exemplo, estão entre os tipos mais comuns e ocorrem frequentemente em ambientes que não oferecem sinalização adequada ou falham em fornecer equipamentos de segurança necessários. São exemplos as quedas de altura, que podem ser prevenidas com redes de proteção e treinamento adequado.
Outro exemplo são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), comuns em atividades que exigem repetição de movimentos, como digitação ou uso constante de ferramentas manuais. A prevenção passa pela implementação de práticas ergonômicas, como ajustes na altura de mesas e cadeiras e pausas regulares.
A exposição a produtos químicos perigosos é outra causa frequente de acidentes. Trabalhadores que manuseiam substâncias como solventes e ácidos sem o equipamento de proteção adequado estão em alto risco. Treinamentos sobre manuseio seguro e uso de EPIs são essenciais para mitigar esses riscos. Lembrando que os EPIs são de responsabilidade da empresa entregar aos funcionários e renová-los periodicamente.
Acidentes com máquinas também são bastante comuns e geralmente ocorrem por operação inadequada ou falta de manutenção. O treinamento contínuo dos operadores e a manutenção regular das máquinas são medidas eficazes para prevenir incidentes como amputações ou outros ferimentos graves.
Estas situações mostram a importância de uma cultura de segurança robusta no local de trabalho, reforçando a necessidade de medidas preventivas contínuas para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Antes de concluirmos, preciso mencionar o aspecto crucial na legislação sobre acidentes de trabalho: a questão dos acidentes de trajeto. Antes considerados como acidentes de trabalho, os incidentes ocorridos durante o deslocamento do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, agora não são mais automaticamente classificados desta forma devido a recentes mudanças na legislação. Isso impacta diretamente a responsabilidade da empresa e a cobertura previdenciária que era garantida nesses casos, ressaltando a importância de manter-se atualizado com as normas legais e suas implicações no ambiente de trabalho.
Entender o conceito de acidente de trabalho, conhecer os direitos previdenciários relacionados e estar ciente das responsabilidades empresariais são passos importantes para qualquer trabalhador. A prevenção ainda é a melhor forma de lidar com acidentes de trabalho. Promover um ambiente de trabalho seguro não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também valoriza e protege o maior ativo de uma empresa: seus colaboradores.
Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.