Homem é condenado por crime ambiental em Brasiléia

Um homem teve sua condenação mantida após cometer crime contra a flora. Ele foi condenado a pagar uma prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, totalizando R$ 4.848,00. A decisão foi tomada pela 2º Turma Recursal, na última terça-feira, 30 de abril.

Em 2021, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por destruir 117 hectares de floresta nativa na zona rural da cidade de Brasiléia, situada a 232 quilômetros da capital. A ação criminosa foi descrita pelo relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com os autos, o homem havia sido condenado previamente a cinco meses e 17 dias de detenção, além de 12 dias de multa no valor R$ 363,60 por dia. No entanto, com base nos incisos II e III do artigo 44 do Código Penal, conforme o § 2º do artigo 60 do mesmo código, a pena foi convertida em multa substitutiva. Assim, com a manutenção da sentença, a ordem deverá ser cumprida.