Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por cobrança abusiva de taxa de remarcação

Uma companhia aérea é condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil para compensar os danos morais gerados a partir de uma cobrança de uma taxa abusiva para remarcar voo.

De acordo com informações, a passageira não conseguiria embarcar na data prevista na passagem, devido a questões médicas. No entanto, a reclamação se refere ao valor da taxa de remarcação, pois mesmo se comprovando que se tratava de um motivo de força maior e tendo comunicado com antecedência foi cobrado R$ 2.587,86.

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa dos fatos é exclusiva do consumidor, por isso não existe o dever de indenizar, pois não foi praticado qualquer ato ilícito.

Para a juíza Rosilene de Santana, titular da unidade judiciária, houve uma prática abusiva, uma vez que não foram respeitados os princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor. “O reclamante sofreu injusta lesão na esfera moral, ou seja, teve um determinado círculo de valores violados através das práticas abusivas efetuadas durante a prestação do serviço”, ressaltou.

No entanto, o serviço prestado ocorreu de forma inadequada e para reprimir esse tipo de conduta a condenação estabelecida teve caráter pedagógico-preventivo, para evitar outras práticas similares.