Professor da Ufac é afastado de suas funções após acusação de abuso sexual

Professores e estudantes da Universidade Federal do Acre (Ufac) realizaram na manhã desta sexta-feira, 17, um protesto exigindo urgência no tratamento de casos de denúncia de abuso sexual envolvendo um professor do Colégio de Aplicação e um estudante, que teria cometido o assédio no campus da instituição.

A Ufac emitiu uma nota declarando que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) emitiu uma portaria para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar, resultando no afastamento do professor de suas funções por 60 dias.

“Foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias”, diz um trecho da nota.

Quanto ao aluno, identificado como Alício Lopes de Souza, ele é acusado de assédio sexual em dois processos, sendo que um deles está sob investigação pela comissão de inquérito, com a penalidade a ser determinada.

Leia a nota na íntegra:

A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.

Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.

Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.

E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada.

As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.