O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma rede social a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, à autora do processo, que teve sua conta invadida por terceiros. Além disso, a Justiça também determinou que o perfil da usuária seja devolvida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
A reclamante, que utiliza a plataforma para fins pessoais e profissionais, teve seu perfil invadido por hackers no dia 5 de julho de 2022, os quais passaram a publicar anúncios para pedir dinheiro de seus seguidores. Ela ainda diz que, mesmo após inúmeras tentativas de retirar o perfil do ar ou de recuperá-lo, não obteve sucesso.
De acordo com a rede social, a invasão não é culpa da plataforma, uma vez que oferece diversas ferramentas para proteção e recuperação da conta.
Para a juíza de Direito Lilian Deise, a relação jurídica entre ambas as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores devido a falhas nos serviços.
“A mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida”, concluiu a magistrada.