O aviso prévio é mesmo de 30 dias?

Você sabia que o aviso prévio pode ser muito mais do que apenas 30 dias?

A legislação brasileira prevê que, além dos 30 dias de aviso prévio padrão, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais.

Isso significa que o aviso prévio pode chegar a até 90 dias, dependendo da duração do vínculo empregatício. Mas como funciona exatamente essa regra e o que acontece quando o aviso prévio é indenizado?

O que diz a Lei do Aviso Prévio?

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, conhecida como a Lei do Aviso Prévio Proporcional, o empregado que for demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, com um limite máximo de 60 dias, totalizando 90 dias de aviso prévio.

Por exemplo, um trabalhador com 5 anos completos de serviço na empresa terá direito a 30 dias (período básico) + 15 dias (5 anos x 3 dias), resultando em um total de 45 dias de aviso prévio. Quem não completar 1 ano na empresa terá os tradicionais 30 dias.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Em artigo anterior, já explicamos se o funcionário é obrigado a trabalhar durante o período do aviso prévio.

De qualquer forma, vamos relembrar que a legislação permite que o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua a exercer suas funções durante o período do aviso, recebendo o salário normalmente. Durante esse tempo, o trabalhador tem direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou a sete dias corridos de dispensa, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 488 da CLT, para buscar, uma nova colocação no mercado de trabalho.

Já no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o trabalhador imediatamente e paga a ele o valor correspondente ao período do aviso prévio. Esse pagamento é feito de uma única vez, juntamente com as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Em caso de o aviso prévio ser superior a 30 dias e for na modalidade trabalhada, a justiça tem entendido, na maioria dos casos, que o empregado só deve trabalhar 30 dias e o restante deve ser indenizado, pago na rescisão.

Impactos do aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma medida que visa compensar o trabalhador pelo tempo dedicado à empresa, proporcionando-lhe um período maior para se reorganizar e procurar um novo emprego.

No entanto, é importante observar que o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, impacta diretamente no prazo para o pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer até o décimo dia após o último dia efetivamente trabalhado, conforme o artigo 477 da CLT.

Assim, o aviso prévio proporcional se mostra um direito importante que oferece uma proteção adicional ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele reconhece o tempo de serviço prestado à empresa, proporcionando um período maior de preparação para a transição profissional. Entender essas regras é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e cumpridos adequadamente.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, especialista em direito digital, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.