Posso namorar um colega de trabalho?

Inspirado por um vídeo que assisti em que o Dr. Felippe Nery, do escritório Nobre Rocha Advogados, fala sobre o tema da pergunta que dá título a este artigo, e em comemoração ao dia dos namorados, resolvi escrever um pouco sobre, para dar mais alcance ao assunto.

Sentimentos amorosos podem surgir em qualquer ambiente, inclusive no trabalho. A convivência diária, os interesses comuns e a proximidade podem despertar afeto entre colegas de trabalho, levando ao início de um relacionamento amoroso. No entanto, isso levanta uma questão importante: namorar um colega de trabalho pode causar problemas?

Em regra, a empresa não pode proibir relacionamentos amorosos entre seus empregados, pois tal proibição violaria o direito à vida privada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente defendido que os empregadores não podem interferir na vida pessoal dos trabalhadores, desde que isso não afete a execução das suas atividades profissionais.

Contudo, as empresas podem estabelecer normas internas que regulamentem o comportamento dos funcionários durante o expediente. Assim, é comum que políticas internas restrinjam expressões de afeto no ambiente de trabalho, como beijos e abraços, a fim de manter um ambiente profissional e evitar constrangimentos a outros colegas.

Um ponto crítico é o relacionamento amoroso entre um superior hierárquico e um subordinado. A empresa pode proibir tais relacionamentos para evitar situações de assédio moral ou sexual e prevenir conflitos de interesse. Em casos já analisados pela Justiça do Trabalho, como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, verificou-se que relacionamentos entre superiores e subordinados podem resultar em assédio moral, levando a rescisões indiretas e indenizações por danos morais.

Entretanto, a solução não deve ser a imposição do término do relacionamento, mas a realocação de um dos envolvidos para outro setor, garantindo que não haja hierarquia funcional entre eles. Dessa forma, a empresa busca proteger a integridade do ambiente de trabalho sem interferir diretamente na vida pessoal dos colaboradores.

Além dessas medidas, é recomendável que as empresas instituam e compartilhem documentos internos com políticas claras sobre relacionamentos no local de trabalho. Isso inclui a criação de diretrizes específicas para gerenciar conflitos de interesse, proibir o assédio e a discriminação, e promover treinamentos regulares sobre ética profissional e comportamento no ambiente de trabalho.

Outro ponto relevante é a comunicação aberta e confidencial. As empresas devem incentivar os funcionários a informarem ao RH ou ao gestor hierárquico sobre seus relacionamentos entre colegas de trabalho, garantindo a confidencialidade para proteger a privacidade dos envolvidos. Essa prática ajuda a prevenir situações de favorecimento e a tomar medidas preventivas de forma justa e transparente.

Além disso, a empresa deve estar atenta para assegurar que informações confidenciais não sejam compartilhadas entre parceiros românticos, evitando qualquer percepção de favorecimento ou tratamento desigual. Políticas de discrição no ambiente de trabalho também são essenciais, incentivando os colaboradores a manterem um comportamento profissional durante a jornada de trabalho.

Por fim, é fundamental que a empresa promova um ambiente seguro e respeitoso para todos os funcionários, aplicando rigorosamente as políticas de assédio e discriminação. Treinamentos e conscientização contínuos são indispensáveis para reforçar os limites adequados e as consequências de comportamentos inadequados.

Assim, enquanto o namoro entre colegas de trabalho não pode ser proibido de forma geral, cabe à empresa adotar políticas claras e justas para gerenciar essas situações, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, especialista em direito digital, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.