Nesta semana um vídeo íntimo de um presbítero da Igreja Assembleia de Deus teve grande repercussão, além disso outros vídeos com a mesma pessoa foram vazados, não só nos meios de comunicação, mas em grupos de whatsapp, com isso mais de 10 pessoas tiveram suas intimidades expostas de forma explícitas.
Devido ao cenário e a repercussão que tomou o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, requisitou à Delegacia-Geral de Polícia Civil a abertura de um inquérito policial para apurar o vazamento de vídeos íntimos divulgados em aplicativos de mensagens e redes sociais desde a última terça-feira, 23.
O documento, assinado pela coordenadora-geral do CAV, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, e pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira, destaca que, conforme o art. 218-C do Código Penal, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou expor à venda, publicar ou divulgar conteúdo, sejam imagens ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento é crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não configurar crimes mais graves.”
Neste sentido, o Ministério Público do Acre (MPAC) solicita especial atenção para adoção de providências referentes ao caso noticiado, que deve ser tratado com prioridade e urgência, uma vez que os vídeos estão sendo divulgados e compartilhados em massa, ganhando repercussão geral.
O que fazer se for vítima desse crime.
O vazamento de fotos e vídeos íntimos sem consentimento é considerado um grave crime no Brasil. A Lei nº 13.718/2018 ampara as vitimas e estabelece que a divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima é considerada como crime no Art. 218-C do Código Penal. Além disso, a pessoa que divulga compartilhando essas imagens também pode ser processada criminalmente. A vítima tem o direito de requerer que sites ou provedores de Internet excluam essas fotos e vídeos de seus conteúdos, e o mesmo se aplica aos provedores de Internet.
O advogado Dr. Thiago Pinheiro explica quais os meios legais para recorrer e como proceder quando for vítima desse crime.
Se suas fotos íntimas forem vazadas, é importante tomar medidas imediatas para proteger seus direitos e privacidade. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:
1. Preserve as evidências: Faça capturas de tela ou salve as imagens vazadas como evidência. Isso pode ser útil caso você decida tomar medidas legais.
2. Denuncie às autoridades: Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Explique a situação e forneça todas as informações relevantes.
3. Contate um advogado: Consulte um advogado especializado em direito digital ou crimes cibernéticos. Eles podem orientá-lo sobre os próximos passos legais.
4. Notifique os provedores de Internet e redes sociais: Entre em contato com os sites ou plataformas onde as imagens foram divulgadas. Solicite a remoção imediata do conteúdo.
5. Proteja sua privacidade online: Revise suas configurações de privacidade nas redes sociais e evite compartilhar informações pessoais sensíveis.
O advogado destaca também os meios legais para serem tomados e explica cada um deles, nesse caso a vítima consegue entender qual os passos de cada processo.
1. Ata Notarial: A primeira providência é realizar uma ata notarial do conteúdo em um Tabelionato. Isso serve como prova essencial para um eventual pedido de remoção judicial e também para requerer indenização do infrator, seja na esfera penal ou civil.
2. Boletim de Ocorrência: A vítima deve registrar um boletim de ocorrência, possibilitando a queixa-crime na área criminal.
3. Notificação Extrajudicial: Entre em contato com o provedor de aplicações (a empresa que hospeda o conteúdo) por meio de uma notificação extrajudicial elaborada por um advogado. Essa notificação deve exigir a remoção imediata do conteúdo ofensivo, sob pena de multa e medidas judiciais.
4. Identificação do Material Ofensivo: A notificação extrajudicial deve identificar claramente o material ofensivo e demonstrar a legitimidade para requerer sua remoção. Se a identidade da vítima não estiver clara, é importante contextualizar os fatos.
5. Medida Judicial: Se o provedor remover o conteúdo administrativamente e a vítima souber a identidade do responsável pelo compartilhamento, ela pode entrar com uma ação judicial buscando indenização por danos morais e, se houver, danos materiais.
Apesar de ser um crime recente com o advento da internet e a modernidade do celular, esse tipo de ato foi considerado algo grave, pois denigre a imagem das pessoas que são envolvidas nesse tipo de caso. Outro canal importante é o site o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em [anpd.gov.br] (https://www.anpd.gov.br/), clique em “Denúncia” no canto inferior esquerdo da tela e registre o incidente.