Quem estacionar em vagas para pessoas com deficiência e não portar credencial pode pagar multa mais cara, de acordo com o parecer favorável ao Projeto de Lei nº4.612/2020, que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira, 7.
O projeto que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visa agravar as penalidades para motoristas que estacionarem irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sugerindo um aumento significativo no valor da multa, com o objetivo de coibir a prática que, apesar de já ser considerada infração gravíssima, ainda é comum nas cidades brasileiras.
Segundo o texto original do PL, a multa seria agravada em cinco vezes para a primeira infração, e em dez vezes no caso de reincidência dentro de dois anos. No entanto, a comissão propôs uma emenda ajustando a penalidade: o valor da multa seria triplicado para a primeira infração e quintuplicado no caso de reincidência.
A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), destacou que a proposta busca garantir a efetiva proteção dos direitos das pessoas com deficiência e idosos, que ainda enfrentam desrespeito generalizado em relação ao uso de vagas exclusivas. Embora o valor atual da multa seja de R$ 293,47, a comissão considera que ele não cumpre sua função de desestimular o comportamento inadequado, especialmente entre motoristas com maior poder aquisitivo.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá parecer em caráter terminativo. Se aprovado, o novo valor das multas entrará em vigor imediatamente após a publicação da lei. A expectativa é que a medida não só iniba a ocupação indevida dessas vagas, mas também contribua para uma mudança cultural mais ampla, promovendo maior respeito aos direitos das pessoas com deficiência e idosos.