Foi sancionada nesta segunda-feira, 14, o regulamento da Lei nº 1.277/1999, que institui a subvenção econômica destinada a produtores estaduais envolvidos na exploração de produtos florestais.
De acordo com a nova regulamentação, são beneficiários da subvenção econômica os produtores agroextrativistas que atendam a critérios específicos relacionados à produção familiar. Entre os requisitos, destacam-se a utilização do trabalho direto do produtor e sua família, a residência na área de produção e a vinculação a organizações da sociedade civil que representem os produtores.
A subvenção será concedida para produtos específicos, com valores estabelecidos:
- – Látex cultivado no Vale do Acre: R$ 4,20
- – Látex nativo: R$ 4,40
- – Folha defumada líquida: R$ 3,50
- – Coágulo virgem prensado nativo: R$ 2,30
- – Coágulo virgem prensado cultivado: R$ 1,30
- – Murmuru: R$ 1,00
Os pagamentos serão realizados quatro vezes ao ano, com base nas notas fiscais apresentadas pelos produtores à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que será responsável pelo cadastramento dos produtores e pela operacionalização do programa. A implementação da política contará com a supervisão do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Floral Sustentável (CDRFS).