Nova regulamentação garante subvenção econômica a produtores florestais do Acre

Foi sancionada nesta segunda-feira, 14, o regulamento da Lei nº 1.277/1999, que institui a subvenção econômica destinada a produtores estaduais envolvidos na exploração de produtos florestais.

De acordo com a nova regulamentação, são beneficiários da subvenção econômica os produtores agroextrativistas que atendam a critérios específicos relacionados à produção familiar. Entre os requisitos, destacam-se a utilização do trabalho direto do produtor e sua família, a residência na área de produção e a vinculação a organizações da sociedade civil que representem os produtores.

A subvenção será concedida para produtos específicos, com valores estabelecidos:

  • – Látex cultivado no Vale do Acre: R$ 4,20
  • – Látex nativo: R$ 4,40
  • – Folha defumada líquida: R$ 3,50
  • – Coágulo virgem prensado nativo: R$ 2,30
  • – Coágulo virgem prensado cultivado: R$ 1,30
  • – Murmuru: R$ 1,00

Os pagamentos serão realizados quatro vezes ao ano, com base nas notas fiscais apresentadas pelos produtores à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que será responsável pelo cadastramento dos produtores e pela operacionalização do programa. A implementação da política contará com a supervisão do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Floral Sustentável (CDRFS).