Homem é condenado a 20 anos de prisão por feminicídio após matar ex-companheira a facadas na frente dos filhos em Feijó

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó condenou o réu acusado de matar sua ex-companheira a facadas pelo crime de feminicídio, caracterizado quando o homicídio ocorre em razão do gênero da vítima.

Com a decisão dos jurados, o juiz titular da unidade, Robson Medeiros, proferiu sentença que determinou a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de indenização de R$ 25 mil a cada um dos filhos da vítima.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime ocorreu em julho de 2022, na residência do casal, em Feijó. O acusado desferiu 12 golpes de faca na vítima após uma discussão motivada por ciúmes, tudo na presença dos filhos. A denúncia apontou que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade, e surpreendeu a vítima, dificultando sua defesa.

O réu foi levado a julgamento pelo Conselho de Sentença após decisão da Vara do Tribunal do Júri, que entendeu haver provas suficientes para justificar o julgamento. A prática delitiva foi confirmada nos autos do processo, assim como os indícios que apontaram o réu como autor.

Sentença

Após a deliberação do júri, que decidiu pela culpabilidade do acusado, o juiz Robson Medeiros sentenciou-o à pena definitiva de 20 anos de prisão. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais do réu, a motivação torpe, o uso de meio cruel e o sofrimento físico intenso causado à vítima, que foi golpeada 12 vezes. Além disso, o crime ocorreu na presença dos filhos, o que resultou na perda do poder familiar do réu sobre as crianças.

O juiz também condenou o réu a indenizar cada filho da vítima em R$ 25 mil. A sentença, proferida com base no Princípio da Soberania dos Veredictos, garantido pela Constituição Federal de 1988, é irrecorrível.