Deputados derrubam veto do governo e aprovam lei que reconhece lúpus como deficiência

Os deputados decidiram derrubar nesta terça-feira, 12, o veto do governador Gladson Cameli ao projeto de lei que classifica o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) como uma deficiência, além de instituir uma campanha estadual de conscientização sobre a doença.

A proposta, de autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), foi aprovada com ampla maioria: dos 17 parlamentares presentes, 15 votaram pela derrubada do veto, enquanto a deputada Maria Antônia foi a única a apoiar a manutenção. O deputado Pedro Longo se absteve.

O governo do Estado justificou o veto alegando que a classificação do lúpus como deficiência poderia gerar despesas excessivas para os cofres públicos, especialmente enquanto o Congresso Nacional ainda discute uma proposta semelhante em âmbito federal.

Essa proposta, em tramitação há mais de um ano e meio, visa garantir às pessoas com LES os mesmos direitos e benefícios sociais assegurados às pessoas com deficiências físicas e intelectuais. O governo estadual acreditava ser mais prudente aguardar essa definição federal antes de alinhar a legislação local.

Apesar da recomendação do governo do Estado, a maioria dos deputados optou pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com as pessoas afetadas pela doença. Pablo Bregense, destacou que considera fundamental garantir esse reconhecimento e apoio aos portadores de lúpus no Acre. Deputados como Adailton Cruz, Edvaldo Magalhães e Fagner Calegário, expressaram concordância com o autor, ressaltando a necessidade de apoio e inclusão para quem vive com a condição.

Além desse projeto, os deputados também analisaram um segundo veto, referente a uma proposta de alteração na Lei 3.615, de 16 de março de 2020, sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social. Diferente do projeto sobre o lúpus, o veto foi mantido de forma unânime pelos parlamentares presentes.

Com a aprovação da lei que classifica o LES como deficiência, espera-se que o projeto seja validado em até 15 dias, proporcionando aos portadores de lúpus no Acre direitos sociais equiparados aos das pessoas com deficiências físicas e intelectuais.