Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) decidiram, por unanimidade, na 1.587ª Sessão Plenária, pela irregularidade nas despesas com combustíveis realizadas pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB) durante os exercícios de 2015 e 2016. A decisão determinou que os ex-gestores Jackson Marinheiro Pereira (ex-Diretor Presidente) e Jorge Ney Fernandes (ex-Diretor Administrativo e Financeiro) devolvam, solidariamente, o montante de R$ 1.058.534,81, corrigido monetariamente, além da aplicação de multas. A condenação foi publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 9.
O relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade, destacou que as irregularidades incluíram:
- R$ 30.606,30: abastecimento de veículos que não pertenciam à EMURB nem estavam locados ou cedidos.
- R$ 1.027.928,51: despesas com veículos não identificados e requisições preenchidas de forma genérica ou sem identificação.
Além dos ex-diretores, outros envolvidos foram responsabilizados:
Evaldo da Silva Morais (Chefe da Divisão Administrativa): deverá devolver R$ 1.028.598,81.
Wendel Thiago de Souza Batista (Chefe da Divisão de Logística e Controle de Estoque): restituirá R$ 1.015.885,71.
Mário Jorge Caruta Geber (Agente Administrativo): condenado a devolver R$ 60.542,30.
Cada responsável também recebeu multa correspondente a 10% do valor a ser devolvido, conforme o art. 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/93. O Tribunal determinou ainda a notificação do Ministério Público do Estado do Acre para providências cabíveis e recomendou ao atual gestor da EMURB o fortalecimento das medidas de controle e fiscalização na aquisição e uso de combustíveis.