O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) deve devolver dinheiro aos cofres públicos e pagar uma multa de R$ 18 mil. A decisão é referente à época em que ele foi secretário no Governo do Acre, durante a gestão de Sebastião Viana (PT).
Segundo o TCU, Edvaldo não conseguiu comprovar o uso correto de recursos federais recebidos por meio de um convênio com o Ministério do Trabalho. O dinheiro deveria ter sido usado para ações de qualificação profissional dentro do programa do Seguro-Desemprego.
De acordo com a decisão, Edvaldo terá que devolver cerca de R$ 237 mil ao Tesouro Nacional. Esse valor inclui débitos de R$ 24.160,00, R$ 6.175,00 e R$ 120.665,00, registrados em 2013, além de um crédito de R$ 86.924,88, identificado em 2015. Todos esses valores serão atualizados com juros até o pagamento final. Se o valor não for pago espontaneamente, o tribunal autorizou a cobrança judicial, permitindo também o parcelamento em até 36 vezes.
O deputado, por meio de seus advogados, afirmou que a decisão ainda é preliminar e pode ser contestada tanto no TCU quanto na Justiça. A defesa aguarda a notificação formal para apresentar recursos.
Segundo a defesa, a discussão gira em torno de três principais argumentos: a prescrição do processo (ou seja, o prazo legal já teria vencido), a ausência de provas claras de erro grave por parte de Edvaldo, e o fato de documentos de defesa terem sido parcialmente desconsiderados pelo tribunal.
Ainda de acordo com a defesa, o TCU estaria utilizando interpretações antigas e ultrapassadas, desatualizadas em relação a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Edvaldo Magalhães declarou que não houve comprovação concreta de dano ao dinheiro público, afirmando que as conclusões se baseiam apenas em suposições e presunções, sem provas técnicas suficientes para justificar a cobrança.