A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei Complementar nº 497/2025, que altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Acre.

A nova norma modifica pontos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, e elimina a limitação à restituição do tributo nos casos de repasse da receita aos municípios.
Com a mudança, o parágrafo único do artigo 36 da lei anterior foi revogado, retirando a restrição que impedia a devolução integral do imposto.
Outro ponto importante é que a lei também convalida as restituições integrais de IPVA realizadas entre 1º de janeiro de 2025 e a data em que a nova regra passou a valer, desde que tenham sido reconhecidas em processos administrativos.