José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira, Luana Conceição do Rosário, de 45 anos. O crime ocorreu em junho deste ano, em Senador Guiomard (AC). Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o réu pague R$ 50 mil de indenização à família da vítima.

A sentença, assinada pelo juiz Romário Divino Faria, destacou a frieza e o planejamento do acusado, que atraiu Luana para uma emboscada e a matou com 18 facadas.
“O réu demonstrou extrema frieza, planejamento na execução do crime numa emboscada contra a vítima”, apontou o magistrado.
Impacto na família
Luana deixou um filho de 11 anos, que tem transtorno do espectro autista. Segundo a decisão, José ligou para a criança logo após o crime para dizer que havia matado a mãe, agravando o trauma da família.
“O réu trouxe danos emocionais à família da vítima, principalmente para o filho menor, e logo após matar a vítima, ligou dizendo que matou a mãe dele, potencializando os traumas emocionais”, registra a sentença.
Crime premeditado
De acordo com a investigação, o acusado rondou a casa da vítima horas antes do crime. Quando Luana saiu para comprar pão, foi seguida de moto pelo ex-companheiro, que desceu do veículo, jogou o capacete no chão e passou a golpeá-la.
Câmeras de segurança flagraram toda a ação. Nas imagens, Luana ainda tenta atravessar a rua, mas cai ao lado de um caminhão estacionado.

Omissão de socorro
O motorista e o entregador que estavam no caminhão presenciaram o crime, mas não ajudaram a vítima. Segundo o delegado Rômulo Carvalho, responsável pelo caso, ambos foram indiciados por omissão de socorro.
“Naquele momento, o autor do crime ainda estava por ali, então era arriscado agir. Mas, a partir do momento que ele foge, as testemunhas simplesmente ligam o caminhão e deixam a vítima no local”, explicou.
Prisão e julgamento
José fugiu após o crime, mas foi capturado no mesmo dia. No dia seguinte, teve a prisão preventiva decretada. Em julho, a Polícia Civil concluiu o inquérito e o réu foi levado a julgamento, que resultou na condenação por feminicídio qualificado, com agravantes de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
O caso reacendeu o debate sobre a violência contra a mulher no Acre, especialmente em situações de crimes cometidos em locais públicos.