Mais de 600 famílias do Acre terão que devolver valores do Auxílio Emergencial; veja se seu nome está na lista

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que 648 famílias do Acre terão que devolver mais de R$ 1,6 milhão recebidos de forma indevida por meio do Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19.

Os dados foram divulgados na última terça-feira (7) e mostram que o estado figura à frente do Amapá, com R$ 983 mil a serem devolvidos, e de Roraima, com R$ 1,26 milhão. No Acre, o valor total chega a R$ 1.657.788,00.

De acordo com o MDS, as cobranças começaram em março de 2025 e atingem apenas as pessoas notificadas pelo sistema Vejae, plataforma que permite consultar se o cidadão precisa devolver o dinheiro e acompanhar o processo.

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, WhatsApp e também pelo aplicativo Notifica. O ministério reforça que não envia links de pagamento nem boletos por esses canais, alertando a população para evitar golpes.

Em todo o país, cerca de 177 mil famílias foram notificadas a devolver R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.


Quem precisa devolver

Devem devolver o benefício:

  • Pessoas que estavam empregadas formalmente no período do pagamento;
  • Beneficiários do INSS;
  • Cidadãos com renda familiar per capita acima de dois salários mínimos ou renda total superior a três salários mínimos;
  • Quem recebeu o auxílio em duplicidade.

Quem está isento

Não precisarão devolver os valores:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Pessoas cadastradas no CadÚnico;
  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.

Como fazer a devolução

A restituição deve ser feita pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.

Os notificados têm 60 dias a partir da data da comunicação para regularizar a situação. É possível parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros ou multas.

“O sistema também permite que o cidadão apresente recurso caso discorde da notificação”, explicou Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS.

Quem não devolver os valores dentro do prazo poderá ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.