A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) emitiu a Recomendação nº 0001/2025, orientando o Governo do Estado a não dar o nome de Marieta Cameli, avó do governador Gladson Cameli, à nova maternidade de Rio Branco. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MP-AC.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00000338-0, instaurado para apurar a intenção pública de homenagear a familiar do chefe do Executivo estadual na denominação do novo hospital.

Segundo o MP-AC, a Casa Civil confirmou a intenção do governador de realizar a homenagem, embora o ato ainda não tenha sido oficializado. A promotora de Justiça Myma Teixeira Mendoza, responsável pelo caso, destacou que a medida poderia configurar desvio de finalidade administrativa e uso indevido do patrimônio público para promoção de interesse pessoal ou familiar, em desacordo com os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público enfatizou que a atribuição de nomes de familiares de autoridades em exercício a bens públicos é vedada pela legislação brasileira, por representar promoção pessoal e violar a ética republicana. A promotora lembrou ainda que há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais que reconhecem a inconstitucionalidade desse tipo de homenagem.
Recomendações do MP-AC
No documento, o MP-AC orienta o Governo do Estado a:
- Abster-se de propor, tramitar ou formalizar qualquer ato administrativo ou projeto de lei que atribua à nova maternidade o nome de Marieta Cameli ou de qualquer outro familiar de autoridade em exercício;
- Adotar critérios objetivos e impessoais na escolha de nomes para bens públicos, com base em mérito social, histórico ou cultural, priorizando personalidades já falecidas e de reconhecida contribuição à sociedade;
- Comunicar previamente ao MP-AC qualquer futura denominação de bens públicos, para que o órgão possa acompanhar preventivamente a legalidade da medida.
Consequências e prazos
O Ministério Público advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e a contestação da constitucionalidade de eventual norma ou decreto que contrarie os princípios legais.
A Casa Civil do Governo do Acre tem 15 dias para informar ao MP-AC as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
 
				 
															 
								 
															 
								