Deputado Nicolau Junior Multado em R$120.000,00 Pelo Tribunal de Contas do Acre

Nesta terça-feira (7), o Diário Oficial de Contas do Estado do Acre trouxe uma publicação que envolve a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, identificada sob o número TCE N° 141.747.

O objeto da investigação é a apuração de responsabilidade devido ao não envio ou envio intempestivo de arquivos referentes ao segundo semestre de 2021, o que configura o descumprimento da resolução TCE/AC Nº 102/2016 (posteriormente alterada pela resolução nº 118/2020).

O conselheiro Antonio Jorge Malheiro é o relator deste caso e emitiu o acórdão nº 4.984/2023/1ª Câmara para lidar com o assunto.

A ementa do acórdão menciona a aplicação de uma multa. A decisão foi tomada após a análise dos autos do processo, e os membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiram, por unanimidade, seguir o voto do Conselheiro-Relator.

As principais deliberações incluem:

  1. Aplicação de multa ao gestor da Aleac na época, o deputado Nicolau Junior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada mês não efetivado, conforme estabelecido no artigo 4° da Resolução 102/2016. Isso ocorre devido ao envio intempestivo das informações exigidas pela Resolução TCE N° 102/2016, referentes aos meses de julho/2021, agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021, novembro/2021 e dezembro/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. O montante total da multa chega a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
  2. Considerando as informações da própria defesa, que indicam que o sistema de gestão pública contratado não consegue atingir seus objetivos, sugeriu-se a abertura de um processo autônomo de inspeção do contrato realizado com a empresa JUNIOR S. LIMA-ME (BEAR TECNOLOGIA). Esse contrato derivou do Pregão Presencial nº 01/2020 da Assembleia Legislativa. Após essa inspeção, o processo será arquivado.