Justiça condena Contax a indenizar ex-funcionária após vazamento de imagens íntimas no trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região condenou a Contax S.A. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária após a divulgação de imagens íntimas no ambiente de trabalho, em junho de 2025. O colegiado também anulou o pedido de demissão apresentado pela trabalhadora e reconheceu a rescisão indireta do contrato. A informação foi confirmada pelo advogado Acelon Dias, que representa a mulher.

À época, noticiamos que a funcionária teria pedido demissão após ser supostamente flagrada em um momento íntimo dentro de um veículo no estacionamento da empresa, em Rio Branco. Um vídeo teria sido gravado e compartilhado entre colegas de trabalho e em redes sociais. Na ocasião, a empresa afirmou tratar o caso como “boato” e informou que não havia investigação formal, já que a trabalhadora optara por se desligar.

Dois meses depois, em setembro, o portal publicou matéria exclusiva com o relato da ex-funcionária, identificada como “Maria” para preservar sua identidade. Ela afirmou que o vídeo foi gravado e divulgado sem consentimento, relatou ter sofrido ataques virtuais e disse que o episódio trouxe consequências profundas para sua vida pessoal e emocional. Paralelamente, ingressou com ações judiciais buscando reparação por danos morais e responsabilização dos envolvidos.

O que decidiu a Justiça do Trabalho

No processo trabalhista, ficou reconhecido que houve filmagem e divulgação de imagens íntimas da empregada por um colega, fato considerado incontroverso nos autos. A sentença de primeiro grau declarou nulo o pedido de demissão, ao entender que a manifestação de vontade ocorreu sob forte abalo emocional e pressão, caracterizando vício de consentimento.

Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483, alínea “e”, da CLT, por ato lesivo à honra e à boa fama da trabalhadora. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias para seguro-desemprego, totalizando cerca de R$ 7.257,02.

Quanto ao dano moral, o TRT-14 entendeu que a divulgação das imagens configurou ato ilícito grave no ambiente de trabalho e apontou omissão da empregadora ao não garantir um ambiente laboral saudável nem adotar medidas eficazes de acolhimento e proteção à vítima. O colegiado manteve a indenização de R$ 20 mil, considerando a gravidade da ofensa e seus efeitos prolongados.

As ações cíveis e criminais relacionadas ao caso seguem em tramitação e aguardam decisão judicial.