STF mantém condenação e IFAC pode pagar dívida trabalhista de terceirizada, decide Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a condenação do Instituto Federal do Acre em um processo trabalhista envolvendo uma funcionária terceirizada. A decisão foi assinada na terça-feira (24) e publicada na quarta-feira (25).

Na prática, o STF confirmou que o IFAC pode ser obrigado a pagar as verbas trabalhistas devidas à trabalhadora caso a empresa prestadora de serviços não quite a dívida.

Falha na fiscalização pesou na decisão

A ação foi movida por uma funcionária contratada por empresa terceirizada que prestava serviços ao IFAC no estado. Segundo o processo, a empresa deixou de cumprir obrigações trabalhistas, como depósitos regulares de FGTS, o que levou a trabalhadora a recorrer à Justiça.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho no Acre entendeu que o instituto falhou na fiscalização do contrato e, por isso, deveria responder de forma subsidiária — assumindo o pagamento se a empresa não cumprir a obrigação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O IFAC tentou reverter a condenação no STF, alegando que órgãos públicos não podem ser responsabilizados automaticamente por dívidas de empresas terceirizadas.

STF reafirma entendimento sobre terceirização

Ao analisar o caso, Dias Toffoli destacou que o Supremo já firmou entendimento de que a administração pública não responde de forma automática por débitos trabalhistas de empresas contratadas. No entanto, a responsabilidade pode existir quando há comprovação de falha na fiscalização do contrato.

Segundo a decisão, as instâncias da Justiça do Trabalho concluíram que o IFAC não comprovou fiscalização adequada das obrigações trabalhistas da empresa.

O ministro também ressaltou que o STF não pode reexaminar provas analisadas pelas instâncias anteriores, o que impediu a rediscussão do mérito do caso. Com isso, a reclamação apresentada pelo instituto foi rejeitada e a condenação mantida.