Justiça obriga Estado a garantir terceiro ônibus para alunos da zona rural após anos de falhas no transporte escolar

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga os entes públicos a disponibilizarem um terceiro veículo em boas condições para o transporte escolar de estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Pedro I, situada às margens da BR-364, no km 57, no trecho entre Feijó e Manoel Urbano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (13).

A cobrança por melhorias no transporte escolar teve início em 2022 e, até agora, não havia solução efetiva. O caso envolve crianças e adolescentes que vêm sendo prejudicados por constantes suspensões do serviço, causadas por falhas mecânicas nos dois ônibus atualmente utilizados na rota.

No recurso apresentado à Justiça, a Administração Pública alegou que não tem permanecido inerte diante do problema. Segundo o argumento, não seria possível cumprir o prazo de 30 dias determinado anteriormente, pois a contratação de novos serviços depende de processos licitatórios e da disponibilidade de recursos no orçamento.

O relator do processo, o desembargador Luís Camolez, rejeitou a justificativa. Em seu voto, destacou que o transporte escolar é essencial para garantir o direito constitucional à educação, especialmente para estudantes que vivem em áreas rurais.

O magistrado também apontou que ficou comprovada uma omissão prolongada por parte do poder público, resultando em prejuízos diretos à frequência e à regularidade das aulas presenciais.

Com a decisão, o colegiado manteve a tutela de urgência que determina a disponibilização do terceiro ônibus no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, está prevista a aplicação de multa.