A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil feito pelo pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos, que morreu após ser atropelado por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves. Ainda cabe recurso da decisão.
O pai da criança entrou com a ação em 2025, atribuindo a responsabilidade pelo acidente ao Estado e ao município. No processo, a defesa alegou que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e que teria deixado o local sem prestar socorro.
Em decisão mantida pela Câmara Cível, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado diretamente o acidente, afastando assim o dever de indenização.
Na fundamentação, o tribunal destacou que, para que haja responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: a conduta do agente, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
Ainda segundo a decisão, o acidente ocorreu quando a criança se soltou da mão da mãe e correu em direção à rua.
“A travessia de criança menor de idade em via pública, desacompanhada e sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo de causalidade necessário para responsabilização civil dos entes públicos”, diz trecho da decisão.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que pretende recorrer da decisão e solicitar que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo ele, existem indícios de responsabilidade tanto do motorista do ônibus escolar quanto do condutor de um caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves que estaria estacionado na contramão da via.
De acordo com o advogado, o ônibus tentou desviar do caminhão, que estava parado de forma irregular, e ainda trafegava supostamente acima da velocidade permitida.
Mãe também acionou a Justiça
A mãe da criança também ingressou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização.
Na decisão inicial, o Estado deveria pagar R$ 50 mil e a Prefeitura de Rodrigues Alves, R$ 150 mil. No entanto, as defesas recorreram e a decisão foi posteriormente reformada pela Justiça.
O advogado da mãe, Náfis Gustavo, informou que apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. Ele afirmou que deve apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.
Relembre o caso
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa e atravessou a rua pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues.
Naquele momento, um ônibus escolar que trafegava pela via tentou ultrapassar o caminhão e acabou atingindo a criança.
José Lyan foi socorrido e levado para a unidade mista de saúde de Rodrigues Alves, mas não resistiu aos ferimentos.
Na época, o motorista do ônibus afirmou que não viu a criança atravessando a via. O teste do bafômetro realizado nele teve resultado negativo, e ele foi encaminhado para prestar depoimento na delegacia de Cruzeiro do Sul.
Segundo a Polícia Militar, o motorista do caminhão, que seria servidor público municipal, deixou o local após o acidente por temer represálias, mas posteriormente se apresentou à delegacia.
Testemunhas relataram que o caminhão da prefeitura estava estacionado na contramão, o que teria forçado o ônibus a realizar a ultrapassagem no momento em que a criança atravessou a rua.