Imposto de Renda 2026: prazo começa dia 23 de março; veja quem precisa declarar e como evitar multa

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas com o Fisco. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mudanças na faixa de isenção não valem para esta declaração

As alterações anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda — para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 milnão terão impacto na declaração de 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base. As novas regras só devem influenciar a declaração a ser entregue em 2027.

A Receita também informou que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e aplicativo da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.

Quantas pessoas declararam no ano passado

Em 2025, cerca de 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, o que representa 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem é obrigado a declarar

Entre os principais casos obrigatórios estão contribuintes que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • passaram a morar no Brasil em 2025 e mantiveram residência até o fim do ano;
  • receberam rendimentos ou possuem investimentos no exterior.

Organização antecipada evita problemas

Especialistas recomendam que o contribuinte reúna todos os documentos antes do início do prazo. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, quem entrega a declaração mais cedo e sem erros costuma receber a restituição nos primeiros lotes.

“É importante reunir os documentos e solicitar segundas vias com antecedência, além de cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras”, orienta.

Documentos que você deve separar

Entre os principais documentos estão:

Informes de rendimentos

  • salários, aposentadorias e pensões
  • rendimentos de bancos e corretoras
  • pró-labore e distribuição de lucros
  • aluguéis recebidos
  • previdência privada

Comprovantes de despesas

  • gastos médicos e odontológicos
  • despesas com educação
  • pagamentos de previdência
  • recibos de profissionais de saúde

Comprovantes de bens

  • compra ou venda de imóveis e veículos
  • saldo de ações, fundos e criptomoedas
  • documentos de construção ou reforma

Outras informações

  • dados de dependentes
  • comprovantes de dívidas
  • dados bancários para restituição
  • cópia da última declaração enviada.

A organização prévia ajuda a reduzir erros, facilita a análise de deduções permitidas e torna o processo de declaração mais rápido e seguro.

Dica: parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração enviada no ano anterior, caso o contribuinte tenha feito a entrega em 2025.