A Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (16) que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e seguirá até 29 de maio.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas com o Fisco. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção não valem para esta declaração
As alterações anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda — para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil — não terão impacto na declaração de 2026.
Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, chamado de ano-base. As novas regras só devem influenciar a declaração a ser entregue em 2027.
A Receita também informou que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Como enviar a declaração
A declaração poderá ser enviada pela internet por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e aplicativo da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. Também haverá opção de débito automático.
Quantas pessoas declararam no ano passado
Em 2025, cerca de 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, o que representa 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem é obrigado a declarar
Entre os principais casos obrigatórios estão contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- passaram a morar no Brasil em 2025 e mantiveram residência até o fim do ano;
- receberam rendimentos ou possuem investimentos no exterior.
Organização antecipada evita problemas
Especialistas recomendam que o contribuinte reúna todos os documentos antes do início do prazo. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, quem entrega a declaração mais cedo e sem erros costuma receber a restituição nos primeiros lotes.
“É importante reunir os documentos e solicitar segundas vias com antecedência, além de cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras”, orienta.
Documentos que você deve separar
Entre os principais documentos estão:
Informes de rendimentos
- salários, aposentadorias e pensões
- rendimentos de bancos e corretoras
- pró-labore e distribuição de lucros
- aluguéis recebidos
- previdência privada
Comprovantes de despesas
- gastos médicos e odontológicos
- despesas com educação
- pagamentos de previdência
- recibos de profissionais de saúde
Comprovantes de bens
- compra ou venda de imóveis e veículos
- saldo de ações, fundos e criptomoedas
- documentos de construção ou reforma
Outras informações
- dados de dependentes
- comprovantes de dívidas
- dados bancários para restituição
- cópia da última declaração enviada.
A organização prévia ajuda a reduzir erros, facilita a análise de deduções permitidas e torna o processo de declaração mais rápido e seguro.
Dica: parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração enviada no ano anterior, caso o contribuinte tenha feito a entrega em 2025.