Justiça bloqueia frota da Ricco Transportes no Acre por suspeita de irregularidades trabalhistas

A Justiça do Trabalho determinou a indisponibilidade dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo após identificar indícios de descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas. A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, na última quarta-feira (18).

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo SINTTPAC, que aponta uma série de irregularidades por parte da empresa.

Segundo o processo, há registros de atrasos salariais frequentes, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, além da supressão de intervalos intrajornada. O sindicato também denunciou suposta prática antissindical e a paralisação unilateral de 31 linhas de ônibus, o que teria agravado a situação dos trabalhadores.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem elementos suficientes que indicam um passivo trabalhista relevante, além de risco concreto de prejuízo aos empregados. A decisão destaca ainda a possibilidade de dilapidação do patrimônio da empresa, o que poderia comprometer o pagamento de futuras condenações.

Diante disso, foi determinada, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens móveis da empresa, especialmente os veículos da frota. A medida proíbe a venda, transferência ou retirada dos veículos do estado do Acre sem autorização judicial, com registro da restrição no sistema Renajud.

Além disso, a empresa deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a lista completa de seus funcionários no estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Órgãos como o Detran-AC e a Polícia Rodoviária Federal foram acionados para garantir o cumprimento da decisão.

Por outro lado, o juiz negou o bloqueio de valores junto ao poder público municipal, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede esse tipo de medida sobre verbas públicas. Ainda assim, foi solicitado que o Município de Rio Branco avalie, de forma voluntária, o resguardo de valores eventualmente devidos à empresa para assegurar o pagamento dos direitos trabalhistas.

O caso segue em tramitação e já tem audiência de conciliação marcada para o dia 27 de março, por videoconferência.