O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 060/2026, que atualiza as regras para a realização de visitas íntimas nas unidades socioeducativas do estado.
A nova normativa altera pontos da Portaria nº 222, de outubro de 2024, e passa a permitir que adolescentes a partir de 16 anos recebam visita íntima, desde que comprovem casamento ou união estável.
Segundo o texto, a medida busca reconhecer vínculos afetivos de forma legal e garantir mais segurança no processo dentro das unidades. O direito será assegurado a todos os adolescentes, sem distinção de gênero ou orientação sexual.
Para ter acesso à visita íntima, será necessário apresentar documentação que comprove a relação, como escritura pública, declaração com firma reconhecida em cartório ou decisão judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
A mudança faz parte de uma atualização das normas internas do instituto, voltada à adequação das diretrizes socioeducativas e ao respeito aos direitos individuais dos adolescentes em cumprimento de medidas.