Rio Branco proíbe propaganda de apostas em eventos públicos e endurece regras para contratos

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira (6) a Lei Municipal nº 2.678, que proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas em eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público. A proposta é de autoria da vereadora Lucilene Vale.

A medida, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, impede a divulgação de cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos e quaisquer jogos baseados exclusivamente na sorte — incluindo plataformas digitais e tecnologias não autorizadas pela legislação federal.

A proibição abrange todos os formatos de comunicação, como materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros. A lei também inclui operadores de apostas de quota fixa regulamentados pela Lei nº 14.790.

Além disso, a norma veta que a administração municipal contrate eventos, artistas ou espetáculos que promovam ou exibam marcas ligadas a esse tipo de atividade durante apresentações. Os contratos deverão conter cláusulas específicas proibindo qualquer menção ou exposição dessas plataformas — inclusive em figurinos, cenários e equipamentos.

O descumprimento pode levar à rescisão contratual e à aplicação de sanções, incluindo multa de até o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração. A legislação também permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades aos órgãos competentes.

A única exceção prevista é para patrocínios exibidos em uniformes de equipes esportivas, profissionais ou amadoras, durante competições oficiais regulares.