Nesta quinta-feira (23), o governador Gladson deu o aval à Lei Estadual que obriga as concessionárias de energia elétrica a oferecerem opções de pagamento no momento da suspensão do serviço. A medida, proposta pelo deputado Eduardo Ribeiro no Projeto de Lei nº 70/2023, visa proporcionar aos consumidores alternativas para evitar a interrupção no fornecimento de energia.
Conforme estabelecido no texto, a concessionária de serviço público de energia elétrica deve disponibilizar, durante a suspensão dos serviços, formas de pagamento que incluem cartões de débito ou crédito, além da opção de utilizar o sistema de pagamentos instantâneos PIX.
A legislação especifica que, para quitar débitos vencidos via PIX, a empresa deve fornecer ao consumidor uma fatura munida de QR Code ou permitir o pagamento por meios eletrônicos. O pagamento do débito, de acordo com a lei, impedirá a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento por parte da concessionária, a nova legislação prevê penalidades, incluindo uma multa equivalente a três vezes o valor da taxa de religação.
Além disso, o texto autoriza a suspensão do serviço caso o consumidor não seja localizado no momento do desligamento. A medida visa assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas, reforçando a responsabilidade das concessionárias diante dos consumidores.