Governo Federal Aprova Modificações na Pensão Especial para Vítimas de Hanseníase

No Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), o Governo Federal anunciou a promulgação da Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023, que altera o valor da pensão especial destinada às pessoas afetadas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas a isolamento ou internação, além de estender o benefício a seus filhos.

O artigo principal da lei estabelece que “o Poder Executivo fica autorizado a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, a isolamento domiciliar, em seringais, ou a internação em hospitais-colônia. O valor da pensão, concedido a título de indenização especial, não será inferior ao salário mínimo nacional vigente.”

Para mais detalhes sobre as especificações da lei, acesse o link: Lei nº 14.736 de 24 de novembro de 2023.