O prefeito Tião Bocalom sancionou na última quarta-feira (20), a lei que estabelece o Programa 1001 Dignidades, focado na construção de unidades habitacionais. Conforme a legislação, os beneficiados só serão efetivamente proprietários após 20 anos, durante os quais permanecerão em regime de comodato.
Os critérios para a alocação das unidades habitacionais incluem famílias em situação de vulnerabilidade social ou afetadas por eventos naturais, como enchentes; aquelas residindo em áreas propensas a deslizamentos, inundações e processos geológicos ou hidrológicos de grande impacto; famílias em fundos de vales e assentamentos precários com esgoto a céu aberto; e indivíduos que não foram beneficiados por programas habitacionais financiados por recursos públicos.
Outros requisitos incluem residência mínima de cinco anos no município, constituição de família com pelo menos um dependente, ausência de outras propriedades na cidade ou fora dela, atualização do cadastro no CadÚnico e Bolsa Família, além da manutenção da escolaridade dos filhos e cartão de vacinação em dia.
A lei prioriza famílias com mulheres como chefes de família, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência (incluindo transtorno do espectro autista), idosos, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa, e aquelas deslocadas involuntariamente por obras públicas.
Cada família receberá uma casa em regime de comodato, tornando-se efetiva proprietária após 20 anos, mediante o cumprimento dos requisitos estipulados pela legislação. A manutenção das unidades será assegurada por uma taxa mensal de 4% do salário mínimo vigente, destinada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social para custear serviços como a pintura externa, a ser realizada a cada cinco anos.