Justiça do Acre classifica morte em acidente como homicídio com dolo Eventual

A Justiça do Acre determinou que Francisco Moreira, condutor do veículo envolvido na morte de Welisson Araújo dos Santos, de 23 anos, em Porto Acre no último dia 20, responda pelo crime de homicídio com dolo eventual. Inicialmente flagranteado por homicídio culposo, o motorista teve sua prisão convertida para preventiva.

A decisão foi baseada em um pedido do promotor de Justiça Efraim Mendonza, feito durante uma audiência com o juiz do caso. O promotor destacou: “Na audiência, pedimos que, ao invés de homicídio culposo, seja classificado como homicídio com dolo eventual, possibilitando, então, a conversão do flagrante em prisão preventiva, e nossa solicitação foi aceita pelo juiz.”

A mudança do tipo penal implica em uma significativa alteração no tempo da pena esperado ao final do processo. Enquanto a pena para homicídio culposo varia de 1 a 3 anos de detenção, o homicídio com dolo eventual tem uma pena mais severa, de 6 a 20 anos.

De acordo com as investigações, no dia do acidente, o motorista invadiu a preferencial e colidiu com uma motocicleta. O impacto causou traumatismo craniano grave e trauma pulmonar contuso grave em Welisson, que estava na garupa. Mesmo sendo socorrido pelo SAMU e levado ao Pronto Socorro de Rio Branco, ele não resistiu.