O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei que cria o Conselho Municipal de Contribuintes. Este órgão, situado dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, terá a função de julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos contra atos ou decisões relacionados a assuntos tributários.
A iniciativa visa garantir a imparcialidade e transparência no tratamento das questões tributárias e foi oficializada por meio de Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Conselho terá competência para julgar recursos contra decisões de primeira instância administrativa, abrangendo temas como lançamentos de impostos, taxas, contribuições, imunidades, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, além da aplicação de penalidades de natureza tributária.
Adicionalmente, o Conselho de Contribuintes será responsável por propor medidas ao secretário Municipal de Finanças e ao prefeito para aprimorar a legislação fiscal e tributária, com o objetivo de promover a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes e da Fazenda Municipal. O órgão também oferecerá auxílio à administração quando solicitado, fornecendo orientação, planejamento e interpretação de matéria tributária.
Os julgamentos em segunda instância serão conduzidos de forma não presencial, utilizando videoconferência ou tecnologia similar, conforme determinado pelo Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Uma inovação relevante é a criação de Súmulas Administrativas, que serão aprovadas pelo Conselho e terão caráter vinculante para os demais órgãos da Administração Tributária do Município. Estas súmulas, baseadas em decisões reiteradas do Conselho, serão propostas pelo presidente, pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças no Conselho ou por qualquer conselheiro, exigindo aprovação da Procuradoria Geral do Município (PGM).
As sessões de julgamento contarão com a presença mínima de 05 (cinco) Conselheiros, e as decisões serão tomadas por maioria de votos, com o presidente emitindo o voto de desempate, quando necessário. As decisões do Conselho serão registradas em acórdãos, e as ementas serão publicadas no Diário Oficial a cada 30 (trinta) dias.