O governador Gladson Cameli sancionou nesta quarta-feira (3) três Leis Complementares que promovem mudanças significativas na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As modificações foram oficializadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
O ponto central das alterações encontra-se no Anexo IX da Lei Complementar Nº 312, que estabelece a nomenclatura, quantidade e valores das remunerações para os diversos cargos da Defensoria Pública. Algumas mudanças relevantes nos cargos incluem:
- CC-DPE-07 | 1 | R$16.000,00
- CC-DPE-06 | 7 | R$ 8.500,00
- CC-DPE-05 | 14 | R$ 7.451,85
- CC-DPE-04 | 14 | R$ 6.480,35
- CC-DPE-03 | 40 | R$ 4.984,89
- CC-DPE-02 | 80 | R$ 3.323,26
- CC-DPE-01 | 75 | R$ 2.215,50
Uma novidade notável é a inclusão do artigo 20-A na Lei Complementar Nº 312, que aborda o auxílio-alimentação. Este benefício, de natureza indenizatória, será destinado a cobrir despesas alimentares dos servidores ligados aos quadros de apoio da DPE-AC, desde que estejam em efetivo exercício. Os valores variam de acordo com o cargo, sendo R$1.500,00 para servidores do quadro de apoio que ocupam o Cargo em Comissão referência CC-DPE-01 e R$1.000,00 para os demais servidores do quadro de apoio.
A Lei proíbe a concessão de mais de um auxílio-alimentação ou vantagem similar por beneficiário, visando garantir a distribuição justa dos benefícios. As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, assegurando a responsabilidade fiscal e financeira.