Um morador de Rio Branco, diagnosticado com asma alérgica eosinofílica, obteve na Justiça o direito de receber mensalmente quatro caixas de um medicamento crucial para o controle da doença. O paciente moveu o processo devido à falta de melhora com os tratamentos convencionais disponíveis, que incluíam anti-histamínicos, corticoides inalatórios, beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração.
A decisão judicial estipula que o fornecimento do medicamento deve ser realizado pelo ente público em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, enquanto o processo é julgado. O autor do pedido justificou a urgência do medicamento devido à recente piora em seu quadro clínico, com episódios de baixa concentração de oxigênio no sangue, aumentando o risco iminente de morte devido à perda precoce da função pulmonar.
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecimento, argumentando que o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e, portanto, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o paciente destacou a falta de eficácia dos tratamentos convencionais e a urgência do medicamento prescrito.
A liminar que garante o acesso ao medicamento foi deferida pelo desembargador Nonato Maia, relator do processo, que considerou a necessidade urgente do medicamento para a manutenção da saúde do paciente, bem como o risco associado à demora na prestação do atendimento público. A decisão foi publicada na edição n° 7.463 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 22.