Proprietários de motocicleta de até 170 cilindrada, estão isentas do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde o início deste ano.
Publicada em 2022, a medida normativa beneficia exclusivamente pessoas físicas que possuam esse veículo. A Lei Complementar nº 114, favorece famílias de classes sociais C, D e E, que utilizam motocicletas como meio de transporte. A lei foi sancionada em setembro de 2023, passando a vigorar em janeiro deste ano.
Uma das medidas da isenção é que será automática, sem haver a necessidade do proprietário se encaminhar até a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para usufruir do benefício. Porém, se o dono do veículo possuir outro transporte ou outra motocicleta em seu nome, ele não terá direito a essa isenção.
O atendimento está disponível das 7h às 14h, no antigo prédio do Iapen-AC, localizado na Avenida Getúlio Vargas, Bosque.