Em portaria publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário da Justiça Eletrônico, foram estabelecidas as regras para permanência de crianças e adolescentes menores de 18 anos em festas de carnaval nos municípios de Sena Madureira, Porto Acre e Rodrigues Alves.
Sena Madureira e Porto Acre
Para Sena Madureira a determinação é que mesmo acompanhado por responsável, é proibido o acesso e a permanência de criança e adolescentes menores de 13 anos ou com 13 anos completos em eventos de carnaval em locais abertos ou fechados, bares, clubes boates, bares, casas de espetáculos, bailes ou estabelecimentos semelhantes, após às 21h.
Além disso, para essas cidades, o adolescente faixa etária de 14 a 15 anos tem limite de = permanência nesses locais até a meia noite, enquanto jovens de 16 e 17 anos podem permancer até 03h. A portaria também diz que, mesmo com a presença do responsável e dentro dos horários permitidos, os menores de 18 anos não podem entrar ou permanecer em lugares que tenham jogos de bilhar, sinuca ou algo parecido, incluindo locais onde as pessoas fazem apostas, mesmo que seja ocasionalmente.
Rodrigues Alves
Em Rodrigues Alves, menores de 14 anos e aqueles com 14 anos não podem ficar em lugares de dança ou bailes após as 22h, a menos que estejam com os pais ou responsáveis. Após as 22h, crianças e adolescentes podem permanecer nos locais de festas carnavalescas, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Documentos
As portarias ressaltam a necessidade de todos estarem acompanhados de documento.
Além disso, se os adultos responsáveis colocarem as crianças ou adolescentes em situações prejudiciais à saúde ou bem-estar, mesmo com a concordância deles, podem enfrentar punições legais e administrativas previstas em lei.