Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou em janeiro de 2023, a Lei 14.534, que entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento passa a ser o único número do Registro Geral (RG) no Brasil, ou seja, o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

Com a mudança, os novos documentos emitidos e reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF, significando que os novos RGs, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo pode ser válido para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com essa nova lei, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e dos conselhos profissionais.

O prazo estimado para que os órgãos públicos realizem as mudanças nos bancos de dados são de 12 meses, encerrando em dezembro deste ano.

Veja abaixo a lista de documentos que deverão constar no número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet, possuindo os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

Cidadão menor de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Demais casos de representação legal:

  • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

Para solicitar por e-mail

  • A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Vale lembrar que atualmente, o CPF existe apenas no formato digital, deixando de ser emitido em formato físico desde 2021. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais. Além de que, não há custo para tirar o CPF, caso a solicitação seja feita diretamente no sistema da Receita Federal, porém, se for solicitado em unidade conveniadas, como: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, é preciso pagar uma tarifa no valor de R$ 7,00.