Após uma estudante menor de idade ter sido impedida de se matricular em uma escola estadual no conjunto Tucumã, na cidade de Rio Branco, o secretário da Educação do Estado, Aberson Carvalho, garantiu o direito da menina, afirmando que o problema foi resolvido e que a menor poderá frequentar a instituição de ensino.
A aluna relatou que foi impedida de se matricular por ter um bebê de apenas 5 meses e que o diretor, Nelson Gadelha, alegou que o lugar de criança é em casa ou na creche, e que a presença da criança na sala de aula atrapalharia o rendimento dos demais alunos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, o direito à educação e outros. O Estatuto também prevê que em casos de suspeita ou confirmação de violação dos direitos da criança e do adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Aberson Carvalho, disse ter tomado ciência do caso e que notificou o diretor da escola, onde a estudante poderá realizar sua matrícula, além de ressaltar que a Secretaria de Educação respeita a diversidade familiar, sem impedir legalmente que a aluna frequente as aulas.