A empresa pode me demitir a qualquer momento?

Você já se perguntou se pode ser demitido a qualquer hora?

Olha, se tem uma dúvida que recebo com grande frequência como advogado e professor trabalhista, é a do título deste artigo.

Às vezes, não vem em formato de dúvida, mas como um espanto quando, em meio a uma conversa, eu menciono isso espontaneamente.

Parece mesmo que as pessoas têm a ideia de que a empresa não pode demitir o funcionário a qualquer momento, somente porque ela não quer mais ter aquele trabalhador. Pensam que há uma obrigação da empresa de continuar com o trabalhador.

Recentemente, até mesmo uma aluna se espantou ao me questionar sobre o assunto e descobrir que a empresa pode, quase sempre, demitir o funcionário a qualquer hora, sem justa causa.

Claro, há os casos em que a empresa não pode demitir o funcionário quando bem entender, sem ter justa causa. Casos em que ele possui algum tipo de estabilidade, como nas situações em que ocorreu acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, casos de empregada gestante e, também, dos dirigentes sindicais.

Mas, tirando os casos de estabilidade provisória, sim, a empresa pode demitir a qualquer momento.

Eu costumo fazer uma comparação com um casamento: ninguém é obrigado a casar; ninguém é obrigado a permanecer casado. Da mesma forma, na relação de emprego: a empresa e o trabalhador não são obrigados a trabalhar um com o outro; portanto, também não são obrigados a permanecer na relação empregatícia.

Tanto o funcionário pode pedir seu desligamento a qualquer momento como a empresa também pode.

O que não pode haver é, primeiramente, uma demissão preconceituosa ou por motivo de perseguição. Se isso ocorrer, além de ser possível conseguir na justiça o que chamamos de reintegração do funcionário ao emprego ou uma indenização correspondente, pode ser o caso de uma indenização por danos morais.

Também não pode haver uma demissão por justa causa falsa, sem de fato o funcionário ter dado motivo. Nesse caso, devidamente comprovado, o que seu advogado pode buscar no judiciário é a reversão da modalidade de dispensa para que o juiz altere a demissão por justa causa para sem justa causa.

Neste ponto, eu lembro a você de que há a figura do aviso prévio. Tanto o funcionário quanto a empresa têm o dever de garantir ao outro o período de aviso prévio, que servirá como uma transição. Nesse período, a regra é que o funcionário continue trabalhando, mas, se não houver mais condições de trabalhar durante o aviso prévio, a parte que pediu o fim da relação de emprego deverá indenizar a outra.

Aviso prévio tem várias regras e especificidades que, caso o leitor deseje, podemos tratar em outro artigo.

Então, ficamos com isso por hoje: a empresa pode demitir a qualquer momento o funcionário que não possui estabilidade, desde que respeite todos os seus direitos trabalhistas, inclusive as verbas rescisórias.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.