Eu devo fazer as horas extras?

Você já se sentiu obrigado a fazer horas extras no trabalho? Sabe, aquele tempo a mais que você fica na empresa, além do seu horário normal, e que muitas vezes gera dúvidas? Será que o funcionário é obrigado a fazer horas extras?

Infelizmente, é comum encontrar situações em que os chefes tentam obrigar o cumprimento das horas extras, muitas vezes sem o devido pagamento adicional. Essa prática, além de desgastante para o funcionário, é ilegal e pode gerar problemas para a empresa. Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos e deveres como funcionário para poder se posicionar corretamente nessas situações.

Vamos esclarecer isso. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado somente é obrigado a fazer hora extra se estiver acordado expressamente em seu contrato de trabalho. Mas, e se não estiver no contrato, o funcionário é obrigado? A resposta é não. Se o contrato de trabalho não tiver uma cláusula expressa que obrigue a realização de horas extras, o funcionário não é obrigado a fazê-las e isso não poder ser motivo para advertência, suspensão e nem mesmo justa causa.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Mesmo que o contrato de trabalho não preveja expressamente a realização de horas extras, o funcionário pode ser obrigado a fazê-las em casos de necessidade imprevista ou força maior.

Agora, você deve estar se perguntando: “O que são essas situações de necessidade imprevista ou força maior que podem me obrigar a fazer horas extras?” Pois bem, vamos esclarecer isso.

As situações de necessidade imprevista são aquelas que não estavam previstas e que exigem uma ação imediata. Por exemplo, imagine que você trabalha em uma empresa de Tecnologia da Informação e, de repente, o sistema cai. Nesse caso, a empresa pode precisar que você e sua equipe trabalhem além do horário normal para resolver o problema e restabelecer o serviço.

Já as situações de força maior são aquelas que estão fora do controle da empresa. Por exemplo, imagine que você trabalha em uma loja e ocorre um alagamento na região. A loja precisa ficar aberta além do horário normal para atender os clientes que estão presos na região por causa do alagamento.

Nesses casos, mesmo que não esteja previsto no contrato, o empregador pode exigir que o funcionário faça horas extras. No entanto, é importante lembrar que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Então, como se dá o pagamento das horas extras? Quanto elas valem? O pagamento das horas extras é calculado com base no valor da hora normal de trabalho do funcionário, com um adicional de, no mínimo, 50%. Por exemplo, imagine que você ganha R$20 por hora e trabalhou 1 hora extra em um dia. Nesse caso, cada hora extra será paga com um adicional de 50%, ou seja, R$ 30,00 (R$ 20,00 + 50% de R$ 20,00). Portanto, por 1 hora extra trabalhada, você receberá R$ 30,00. É importante lembrar que esse é o valor mínimo estabelecido pela legislação, e alguns acordos coletivos podem prever percentuais maiores para as horas extras.

Também é importante destacar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, existe um limite para as horas extras. O funcionário pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia. Isso significa que, se a sua jornada de trabalho é de 8 horas, você só pode trabalhar até 10 horas em um dia, contando as horas extras. Esse limite é importante para garantir o descanso e a saúde do trabalhador.

No entanto, é crucial ressaltar que, se a empresa ultrapassar o limite de duas horas extras diárias de maneira recorrente, ela pode ser condenada à indenização por dano moral. Isso ocorre porque a prática excessiva de horas extras pode ser considerada uma violação dos direitos do trabalhador, causando desgaste físico e mental, e interferindo na sua qualidade de vida e no seu direito ao lazer e ao descanso. Portanto, as empresas devem respeitar o limite legal de horas extras para evitar possíveis processos judiciais e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para seus funcionários.

Por fim, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres quando se trata de horas extras. A legislação trabalhista brasileira protege os funcionários, estabelecendo que a obrigatoriedade das horas extras deve ser acordada expressamente no contrato de trabalho e limitando a quantidade de horas extras que podem ser trabalhadas por dia. Além disso, a lei exige que as horas extras sejam remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. É importante lembrar que a prática excessiva de horas extras pode levar a empresa a ser condenada à indenização por dano moral.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança

Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.