Atualmente, o Projeto de Lei 869/24 está em análise na Câmara dos Deputados, visando garantir aos estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de 5 dias. O texto propõe alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Segundo a proposta, as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, deverão garantir o retorno dos estudantes às aulas sem prejudicar seu desenvolvimento acadêmico. O deputado Vermelho (PL/PR), autor da medida, afirma que a concessão da licença-maternidade permitirá que os pais se dediquem aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida.
“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, disse o autor.
As licenças-maternidade e paternidade são garantias constitucionais previstas para os empregados, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.