O governo aprovou uma nova legislação que prorroga o prazo de pagamento do IPVA para inadimplentes e amplia a isenção desse imposto para pessoas com deficiência (PcD). Agora, a isenção de IPVA se aplica à compra de automóveis, novos ou usados, até R$ 120 mil por PcD – valor superior ao teto de R$ 70 mil estabelecido na maioria dos estados brasileiros.
Para obter a isenção, os beneficiários precisam comprovar sua condição mediante laudo médico fornecido por junta designada pelo Detran. Se a pessoa com deficiência não tiver habilitação para dirigir, o veículo deve ser usado em seu benefício, com registro obrigatório em seu nome.
Inadimplentes do IPVA, com vencimentos até 31 de agosto, podem quitar seus débitos, inclusive de anos anteriores, com 100% de abatimento em juros e multas. O pagamento foi reprogramado para outubro, novembro e dezembro. A iniciativa visa ajudar contribuintes afetados por adversidades, como a pandemia e as recentes inundações no Acre.
A partir de 2024, débitos não pagos serão inscritos em dívida ativa, enviados para execução e notificados judicialmente. Para regularizar a situação, os contribuintes podem acessar os sites da Secretaria da Fazenda e do Detran.