O que acontece se a empresa não assinar minha carteira de trabalho?

Imagem de carteira de trabalho assinada

Você está entre os 12,9 milhões de trabalhadores brasileiros que trabalham sem carteira assinada?

Infelizmente, essa é uma realidade no nosso país. Somos uma nação onde ainda há um número absurdo de pessoas que trabalham em uma empresa de maneira fixa, mas não têm a sua carteira de trabalho assinada.

Todos nós já sabemos que essa informalidade é algo errado, que está fora do que prevê a Lei. Sim, há casos em que a empresa não tem a obrigação de assinar a carteira de trabalho (CTPS), como nos casos de prestadores de serviço, mas isso é a minoria dos casos, vamos deixar para explicar melhor isso em outro artigo.

A CLT determina muito claramente em seu artigo 29 que a empresa tem a obrigação de assinar a carteira de trabalho dentro do prazo de 5 dias úteis após a contratação. Mesmo assim, a prática mostra que esse prazo é desrespeitado com muita frequência e, também, é muito comum de se ver empresas que não assinam a carteira porque não querem.

Essa prática não é apenas uma violação de direitos do trabalhador, mas também da sua dignidade. Não é comum ver alguém que queira ficar trabalhando na informalidade, sem a segurança de um emprego formal.

A não assinatura da carteira prejudica o trabalhador no reconhecimento do seu tempo de serviço junto ao INSS quando quiser se aposentar, o impede de acessar benefícios previdenciários como auxílio acidente, faz com que a empresa acabe não depositando o FGTS do funcionário, que é o Fundo de Garantia justamente para dar uma segurança ao trabalhador em momentos de dificuldade. Além disso, não ter a carteira assinada também impede de acessar o seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, o que causa uma insegurança social e financeira tremenda àquele que vive do seu trabalho.

O que você deve fazer se você se encontrar nessa situação de a empresa não assinar sua carteira? Bem, o passo mais importante é procurar um advogado trabalhista de sua confiança para que ele avalie o seu caso e diga se a empresa tem a obrigação de assinar sua CTPS, ou se ela pode te contratar como prestador de serviço autônomo.

Se seu advogado chegar à conclusão de que a empresa deve assinar a carteira, mas ela ainda assim não assinar, é adequado que você, junto com o advogado, entre com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho buscando que o juiz determine a obrigação judicial de a empresa assinar a CTPS, anotando a data correta da contratação e o valor exato da sua remuneração.

Com isso, outras questões também devem ser resolvidas pelo juiz, como a determinação do pagamento das parcelas de INSS e FGTS por parte da empresa para garantir a segurança social do trabalhador, condenação ao pagamento de outras verbas trabalhistas possivelmente violadas como férias e décimo terceiro salário e, ainda, podem ser apresentados no processo possíveis danos morais que essa situação possa ter ocasionado.

Fato é que o ideal é que as empresas cumpram com suas obrigações legais, morais e sociais, assinando a carteira de trabalho do funcionário que contratar e respeitando seus direitos trabalhistas, para que assim cada um possa fazer bem a sua parte no sistema produtivo, contribuindo com o progresso da nação.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.


[1] Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-02/trabalhador-sem-carteira-assinada-atingiu-numero-recorde-em-2022