Sou obrigado a trabalhar no aviso prévio?

Imagem representando o tempo do aviso prévio

Se você já trabalhou em uma empresa e acabou demitido, ou pedindo demissão, você deve ter se deparado com o tal do aviso prévio. Mas o que seria isso?

Para quem não conhece, o aviso prévio nada mais é do que o ato de comunicar à empresa que você pediu demissão, ou, a empresa te comunicar da sua demissão. Nesses casos, o funcionário deve continuar trabalhando mais um tempo na empresa, 30 dias na maioria dos casos. Esse é o aviso prévio: avisar previamente à outra parte do fim da relação de emprego.

Mas, nesses dias, será que o funcionário realmente é obrigado a continuar trabalhando? A gente sabe que às vezes a situação na empresa já está tão desgastante que não existe mais vontade de ir trabalhar lá.

Primeiramente, devemos informar aqui que o aviso prévio é aplicado aos contratos de emprego por prazo indeterminado, que são a enorme maioria dos casos. Naqueles que são contratos temporários, por prazo determinado, não existe o aviso prévio. Também não cabe aviso prévio em demissão por justa causa.

Mas, vamos lá, seu contrato é por prazo indeterminado, você pediu para sair, ou a empresa te mandou embora sem justa causa, e você não quer mais trabalhar lá por nenhum dia a mais. Isso pode?

A regra é que esse período deve ser trabalhado e remunerado no valor de um mês de remuneração normal do trabalhador. Mas, se a empresa, ou o próprio funcionário, quiser que o trabalho se encerre imediatamente, sem cumprir o aviso, isso é perfeitamente possível e legal.

O porém, é que nesse caso o período do aviso prévio deve ser indenizado à outra parte. Explico melhor: se a empresa não quiser que o funcionário trabalhe no aviso prévio, ela deverá pagar nas verbas rescisórias o valor correspondente ao trabalho nesse período; se o funcionário não quiser trabalhar o aviso prévio, o valor correspondente será descontado das suas verbas rescisórias. O funcionário só não irá pagar o valor do aviso prévio se houver um justo motivo para que ele não trabalhe na empresa nesse período.

Aqui tem um ponto interessante: pode acontecer de o valor do aviso prévio indenizado que o funcionário irá pagar à empresa seja maior do que o valor das verbas rescisórias que ele teria para receber. Nesse caso, o que deve acontecer é que as verbas rescisórias fiquem zeradas e o funcionário não receberá nada. Mas, jamais o trabalhador precisará tirar dinheiro do bolso para indenizar o aviso prévio à empresa, o máximo que vai acontecer é sua rescisão vir zerada.

Agora você pode se perguntar de quanto tempo é o aviso prévio? Bem, se você recebe salário mensal e trabalha na empresa há até 1 ano, o seu aviso prévio será de 30 dias. Mas, se você trabalha há mais de 1 ano, o período do aviso prévio vai ser maior, somando 3 dias a cada ano completo trabalhado.

Não se preocupe em entender os detalhes dessa conta agora, caso seja necessário, você poderá procurar um contador ou advogado trabalhista para te ajudar. O importante é você saber que nem sempre o aviso prévio é de apenas 30 dias, pode ir além disso.

E o valor do aviso prévio? Quanto é? É o mesmo valor de uma remuneração normal do trabalhador, incluindo as horas extras que costumam ser pagas.

Por fim, saiba que durante o seu período de aviso prévio você, como trabalhador, pode escolher reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias, ou não trabalhar a última semana desse período, sem que haja qualquer desconto no seu salário. Essa é uma escolha sua e a empresa deverá aceitar.

Resumindo e respondendo à pergunta inicial: você não é obrigado a trabalhar no aviso prévio, mas, se você quiser sair imediatamente da empresa, o valor dele poderá ser descontado das suas verbas rescisórias. Além disso, não se esqueça que você pode escolher como quer reduzir a sua jornada de trabalho nesse período, que pode ir além de 30 dias, a depender do caso.

Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.

Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.