Agricultores familiares, produtores de médio porte e demais produtores rurais afetados por adversidades climáticas ou dificuldades na comercialização poderão renegociar suas dívidas de crédito rural de investimento. O prazo para formalização da renegociação vai até 31 de maio de 2024.
A Resolução nº 5.123/2024 do Conselho Monetário Nacional, aprovada na última quinta-feira, 28, e publicada nesta segunda-feira, 1º de abril, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a renegociação de até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, desde que a situação esteja regular até 30 de dezembro de 2023.
Para efetuar a renegociação, as operações devem necessariamente estar vinculadas à atividade produtiva de produção de bovinocultura de carne, desde que o empreendimento esteja localizado no estado do Acre.
Para efetuar a renegociação, as operações devem estar ligadas à produção de bovinocultura de carne no estado do Acre. Produtores com operações de crédito rural em outras atividades e regiões também podem solicitar a renegociação em casos especiais, caso enfrentem dificuldades de pagamento devido às situações descritas na resolução.
Os interessados devem pagar pelo menos o valor referente aos encargos financeiros contratualmente previstos para 2024, especialmente os encargos das parcelas com vencimento até a data da renegociação. Após a formalização, os encargos contratuais das demais parcelas do ano devem ser pagos até as respectivas datas de vencimento.
A renegociação abrange parcelas de operações contratadas com recursos de fundos constitucionais de financiamento regional, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos programas com recursos do BNDES e outras fontes pelo Tesouro Nacional.