Se você já trabalhou em alguma empresa, certamente já ouviu falar da justa causa, que é um dos temas mais delicados no âmbito do direito do trabalho.
Ela representa uma demissão motivada por um comportamento considerado grave por parte do empregado, conforme especificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, afinal, o que é justa causa? Quando um empregado pode ser demitido por justa causa? E o que fazer se a demissão for aplicada de forma indevida?
O que é justa causa?
A justa causa ocorre quando um contrato de trabalho é encerrado devido a uma falta grave cometida pelo empregado. A CLT, em seu artigo 482, elenca diversas condutas que podem justificar essa forma de rescisão, como:
- – Ato de improbidade (conduta desonesta, como roubo ou fraude);
- – Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento inadequado ou imoral);
- – Desídia no desempenho das funções (negligência ou desinteresse pelo trabalho);
- – Embriaguez habitual ou em serviço;
- – Indisciplina ou insubordinação (desobediência às ordens da empresa);
- – Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias);
- – Violação de segredo da empresa;
- – Ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou superiores.
Agora você pode estar se perguntando quando pode ser demitido por justa causa, certo?
Bem, você pode ser demitido por justa causa se cometer alguma das faltas graves mencionadas e que estão previstas no artigo 482 da CLT. É essencial que a falta seja comprovada e que haja proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada. Por exemplo, um ato de improbidade ou uma violação de segredo são faltas que podem justificar a justa causa devido à gravidade da conduta e ao impacto negativo no ambiente de trabalho, mas uma falta pequena e irrelevante não deve ser motivo para demissão por justa causa.
O costume de demitir por justa causa sem justificativa real
Infelizmente, é relativamente comum que algumas empresas utilizem a justa causa de forma indevida para evitar o pagamento de verbas rescisórias completas. Isso ocorre quando a demissão é motivada por questões que não se enquadram nas hipóteses previstas pela CLT, ou quando a empresa exagera na aplicação da pena para infrações menores.
Nesses casos, é possível se pedir na justiça a reversão da justa causa para que o empregado conteste a demissão na Justiça do Trabalho, alegando que não houve motivo suficiente para tal penalidade.
O empregado deve apresentar provas, ou argumentação convincente, de que a justa causa foi aplicada de forma injusta ou desproporcional. Testemunhos, mensagens eletrônicas e outros documentos podem ser utilizados para comprovar sua versão dos fatos.
A reversão da justa causa é um processo judicial onde o tribunal avalia as circunstâncias da demissão e decide se a penalidade foi justa. Se o tribunal concluir que a demissão foi injusta, a justa causa pode ser revertida (alterada) para uma demissão sem justa causa e o empregado passar a ter acesso a todas as verbas rescisórias, incluindo: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS.
Além disso, em casos onde se comprova que a demissão causou danos morais ao empregado, pode ser possível a indenização por tais danos. A reversão pode também resultar na reintegração (retorno) do empregado ao seu posto de trabalho, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.
Enfim, a justa causa deve ser aplicada com extrema cautela, respeitando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Empregados que se sentirem injustiçados pela aplicação dessa penalidade têm o direito de buscar a reversão judicial, garantindo assim a proteção de seus direitos trabalhistas.
Lembre-se, em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Sobre o colunista: Leonardo Fontes Vasconcelos é advogado trabalhista licenciado, especialista em direito digital, professor de direito processual do trabalho, assessor no Ministério Público do Estado do Acre e membro da Academia de Letras Jurídicas do Acre. Você pode entrar em contato com ele pelo Instagram @leofvasconcelos.