Tribunal de Justiça pede suspensão da lei que cria secretaria para nomear Fábio Rueda

A diretoria geral do Partido Comunista do Brasil no Acre (PCdoB-AC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, nesta semana, a fim de suspender a eficácia da Lei Ordinária nº 4.351, de 9 de maio de 2024, que criou a Representação do Governo do Acre em Brasília com status de secretaria.

A representação havia sido extinta e foi recriada pelo governo do Acre para encaixar o médico Fábio Rueda, visando uma composição política na disputa das eleições de 2024, em que o União Brasil abria mão de indicar o vice para que o secretário de governo, Alysson Bestene (PP), fosse o escolhido na chapa encabeçada por Tião Bocalom, candidato à reeleição.

Além da flagrante inconstitucionalidade formal, o PCdoB argumenta que a Lei Ordinária, também é materialmente inconstitucional, pois, ao promover a alteração no artigo 2º, §4º, da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, violou os princípios da Reserva Legal, da Divisão de Poderes e da Conformidade Funcional, e os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública.

A ação destaca que a lei permite ao Poder Executivo criar cargos comissionados e aumentar os seus vencimentos por meio de Decreto, o que é flagrantemente inconstitucional. A ação está sob relatoria do desembargador Raimundo Nonato, que deverá se manifestar sobre o caso nos próximos dias.