A Promotoria Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação ao prefeito de Feijó, ao presidente da Câmara de Vereadores e demais agentes públicos municipais, servidores municipais ou não, para que se abstenham de adotar condutas vedadas durante o período que antecede as eleições municipais.
O documento destaca a necessidade de os agentes públicos abdicarem de condutas vedadas pela Lei n. 9.504/97 e pela Resolução TSE n. 23.735/24, sendo proibidas as práticas de uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais, a nomeação ou exoneração de servidores em período vedado e a realização de publicidade institucional que possa beneficiar candidaturas.
De acordo com a promotora de Justiça Bianca Bernardes, o “Ministério Público Eleitoral tem a responsabilidade de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e candidatas, evitando ações que possam comprometer a lisura e a normalidade das eleições”.
Ela também destaca a importância de agir preventivamente para assegurar a legitimidade do pleito e proteger os direitos fundamentais ao voto.
A prática das condutas vedadas pela legislação eleitoral pode acarretar sanções, incluindo multas e a cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.