Justiça Federal determina provas de cumprimento de medidas ambientais no Ramal Barbary

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul, interior do Acre, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), para que o Estado do Acre e as prefeituras dos municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, comprovem, em dez dias, as medidas tomadas para cumprir determinação anterior de suspensão de qualquer obra e bloqueio do chamado “Ramal Barbary”.

O Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), deve comprovar que realizou o bloqueio da estrada que liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado. Além disso, a decisão também exige que o Estado comprove a fiscalização e proibição da operação ilegal de balsas na travessia  de veículos em rios e igarapés, dado que os entes públicos não têm cumprido a determinação de apresentar relatórios mensalmente à Justiça.

O bloqueio no Ramal Barbary foi efetuado em dezembro do ano passado, após uma ação civil pública movida pelo MPF, que questionava a abertura de uma passagem por impactar na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé, além de a estrada estar localizada em uma unidade de conservação federal.

Em nota, o Deracre e o Governo do Estado afirmaram que as recomendações solicitadas pela Justiça Federal e MPF sobre a regularização da abertura do ramal que conecta os dois municípios foram devidamente atendidas e respondidas.

“Reiteramos as informações sobre o ramal que interliga as duas cidades, e apresentamos os relatórios comprobatórios das ações executadas. Esse processo está em fase de captação de recursos para a contratação de um profissional habilitado, considerando a urgência devido ao decreto de emergência de seca dos rios no estado do Acre”, afirmou Sula Ximenes, presidente do Deracre.